Benefícios fiscais Poupe dinheiro e obtenha mais conforto IRS - Todos os imóveis
classificados de acordo com certificado energético na categoria A ou A+
beneficiam do acréscimo de 10% no limite de estabelecido para dedução à colecta
no caso “Juros e amortizações de dívidas "Juros e amortizações de dívidas contraídas
com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e
permanente”. Isto significa que passamos de um limite de 586 Euros para 644,60
Euros. (Base legal: nº6 do Artigo 85º IRC - As empresas que invistam em equipamento solar podem amortizar o respectivo investimento no período de quatro anos, visto ser de 25% o valor máximo da taxa de reintegração e amortização aplicável. Trata-se de uma importante medida, por permitir a amortização dos sistemas solares em quatro anos, independentemente de outros incentivos. (Base legal: Dec. Regulamentar N.º 22/99, de 6 de Outubro). IMI - Os imóveis que utilizem técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas (ex: equipamento de captação de energia solar ou eólica) beneficiam de uma redução no valor a pagar no IMI até 10%. Aquando da primeira avaliação para cálculo do valor patrimonial do imóvel, existe uma diminuição de 5% e 10%, respectivamente, para imóveis residenciais e imóveis destinados a comercio, indústria e serviços. CLASSIFIQUE JÁ O SEU IMÓVEL |

